TJAM - 0000139-17.2016.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
03/06/2025 08:29
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 20:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 02:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 02:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
22/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
01/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 17:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/07/2023 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Habilite-se o advogado constituído.
Determino a alienação em leilão judicial, uma vez não efetivada a adjudicação nem a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 881).
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do leilão (CPC, art. 884 e 887).
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação (CPC, art. 885).
O pagamento deve ser, preferencialmente, à vista.
Permite-se, todavia, que o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem hipotecado em garantia.
As propostas de parcelamento, devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
O procedimento de realização do leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal de Justiça.
Procedida a alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Advirta-se que quando se tratar de executado revel e sem advogado constituído, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
19/06/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
19/06/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2022 11:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/08/2022 11:26
RETORNO DE MANDADO
-
25/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 12:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 17:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 20:44
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/01/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
03/09/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 18:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:54
Decisão interlocutória
-
21/10/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 08:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2019 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
07/05/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
29/04/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2019 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2019 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2019 22:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/04/2017 08:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2017 09:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2017 16:55
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
01/03/2017 16:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/02/2017 11:44
Juntada de Certidão
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09/02/2017 11:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2016 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2016 15:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2016 08:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2016 10:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 10:56
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
21/06/2016 10:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2016 10:38
Recebidos os autos
-
24/05/2016 12:04
Recebidos os autos
-
24/05/2016 12:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2016 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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