TJAM - 0600754-16.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/08/2024 19:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DA SILVA ANAQUIR
-
21/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 12:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
09/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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04/01/2024 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2023 22:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Analisada a petição inicial e os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, percebe-se que o autor declara, na procuração, na declaração de hipossuficiência e na exordial que reside à RUA ARCANGELA TRINDADE, 170, Alvarães/AM.
Contudo, o comprovante de residência está em nome de terceiros, inclusive com sobrenome diverso do autor.
Embora não seja vedado o uso de comprovante de residência em nome de terceiro, necessário é, ao regular trâmite do feito, a juntada de declaração feita pelo titular com os seus dados básicos.
Assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que emende a inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, para que providenciei a juntada de comprovante de residência em nome próprio ou em nome de terceiros, sendo, no segundo caso, juntada declaração e dados do titular.
Não sendo emendada a inicial, certifique a secretaria e voltem-me conclusos para Sentença.
Em caso de emenda à inicial, façam-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2023 17:04
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/05/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2023 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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