TJAM - 0600557-62.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 00:40
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:03
ARQUIVAMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 852-B, § 1º/CLT)
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14/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
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14/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2024 08:44
Processo Desarquivado
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14/11/2023 14:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2022 15:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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21/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
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30/05/2022 08:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS PRADO
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19/05/2022 22:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2022 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/04/2022 17:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS PRADO
-
04/01/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Posto isto e considerando que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e determino ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a pagar para a autora o beneficio da aposentadoria rurícola, de um salário mínimo mensal, com abono de 13º salário, a partir do requerimento administrativo., devendo o INSS reconhecer o tempo de serviço rural em regime de economia familiar desenvolvido entre 2003 a 2011 ( agricultora) e 2012 até 2021 ( pescadora).
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, com aplicação dos juros de mora em conformidade com o que dispõe o art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/1997 com a redação determinada pela Lei nº. 11.960, de 29/06/2009, ou seja, utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Instituto, ora réu, é isento do pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento, conforme orientação contida na Súmula nº 111 do STJ.
Determino a implantação do benefício, fixando o prazo de 45 dias, contados da intimação da sentença, para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária no valor de RS 100,00 (cem reais), no limite de RS 10.000,00.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Itapiranga, 31 de Outubro de 2021.
TÂNIA MARA GRANITO Juíza de Direito -
01/11/2021 10:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/10/2021 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/10/2021 00:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/10/2021 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/09/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/07/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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17/06/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 21:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2021 11:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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15/06/2021 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/06/2021 11:53
Recebidos os autos
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15/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:32
Recebidos os autos
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10/06/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2021 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/06/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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