TJAM - 0600893-26.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 19:59
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALERICIA MORAIS DA SILVA
-
04/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TVLX VIAGENS E TURISMO S/A - VIAJANET
-
30/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:00
Edital
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de mov.34.1 que julgou deserto o recurso inominado, ante o recolhimento insuficiente do preparo recursal, visto que ausente o pagamento das custas.
De plano impõe-se a negativa de seguimento ao presente recurso.
Como é de conhecimento a sistemática do juizado pauta-se pela celeridade no processamento e julgamento das causas de menor complexidade, razão por que são irrecorríveis as decisões interlocutórias e despachos.
Não cabe, nesse sentido, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento.
E ainda, a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, tratando-se, portanto, de recurso incabível, o que inviabiliza a sua remessa às Turmas Recursais, entendimento este, corroborado pelo enunciado 15 do FONAJE: Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC (nova redação XXI Encontro Vitória/ ES).
Neste sentido, cito os precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ANALISA PROVIDÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DESCABIMENTO ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 12.153/2009 IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO INOMINADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Com arrimo no artigo 932 do Código de Processo Civil, em liame com a Súmula sob o nº 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do artigo 12, inciso XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Tribunal, os quais permitem ao relator dar prosseguimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. (TJ-PR - AI: 00010057020218169000 Rebouças 0001005-70.2021.8.16.9000 (Decisão monocrática), Relator: Marco Vinicius Schiebel, Data de Julgamento: 28/06/2021, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (...) 7.
PRECEDENTES DO STF: STF - EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário.
Juizados especiais.
Decisão interlocutória.
Mandado de segurança.
Não cabimento do mandamus.
Precedentes. 1.
O Plenário desta Corte, no julgamento do RE no 576.847/BA, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 6/8/09, firmou entendimento no sentido de não ser cabível mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos da competência dos juizados especiais. 2.
Agravo regimental não provido. (STF - RE: 650293 PB , Relator: Min.
DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/04/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012) STF - MANDADO DE SEGURANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL NÃO CABIMENTO REPERCUSSÃO GERAL PRECEDENTE DO PLENO.
O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário no 576.847-3/BA, concluiu pelo não cabimento do mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida pelo juizado especial. (STF - AI: 681037 BA , Relator: Min.
MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 20/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL- 02607-05 PP-00965, undefined). 8.
Logo, não cabe interposição de agravo de instrumento contra despachos/decisões interlocutórias, em sede de juizados especiais, com a finalidade de sucedâneo recursal, por expressa ausência de previsão legal. (2ª Turma Recursal- TJAM AI 4000239-45.2022.8.04.9000, Relator Cássio André Borges, data do julgamento 08/04/2022).
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. P.R.I.C -
09/05/2022 19:06
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
06/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TVLX VIAGENS E TURISMO S/A - VIAJANET
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10/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 07:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:00
Edital
Por todo o exposto, em razão da decisão recorrida não estar alcançada por qualquer erro material passível de reparação pela presente via recursal, CONHEÇO DOS EMBARGOS PARA REJEITÁ-LOS.
Intimem-se da presente decisão.
Arquivem-se. -
17/03/2022 09:56
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TVLX VIAGENS E TURISMO S/A - VIAJANET
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03/03/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
24/02/2022 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE TVLX VIAGENS E TURISMO S/A - VIAJANET
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20/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:50
Conclusos para decisão
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18/01/2022 13:50
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 00:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2022 23:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 12:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:00
Edital
No caso dos autos, o preparo não foi apresentado corretamente, uma vez que ausente o pagamento das custas de 1º grau, de forma que deserto o recurso, razão pela qual deixo de recebê-lo. (ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
Intimem-se.
Arquivem-se. -
10/12/2021 14:52
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/12/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TVLX VIAGENS E TURISMO S/A - VIAJANET
-
01/12/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2021 23:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 18:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva AD CAUSAM do Réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC, consoante fundamentação supra.
Julgo prejudicadas as demais matérias arguidas pelas partes.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.
Concedo ao autor os benefícios da AJG, nos termos do art. 98, VI, do CPC.
Transitada em julgada esta sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
04/11/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2021 13:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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06/10/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
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27/08/2021 07:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALERICIA MORAIS DA SILVA
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27/08/2021 07:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALERICIA MORAIS DA SILVA
-
25/08/2021 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/08/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2021 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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24/08/2021 10:21
Recebidos os autos
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24/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:24
Recebidos os autos
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23/08/2021 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2021 10:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/08/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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