TJAM - 0000683-13.2014.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
07/04/2025 14:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
07/04/2025 14:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
02/04/2025 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 12:12
ALVARÁ ENVIADO
-
02/04/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 10:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2025 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
04/03/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 13:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
21/02/2025 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:14
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
17/02/2025 11:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
17/02/2025 09:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
03/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
22/10/2024 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2024 12:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
07/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 16:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
27/08/2024 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2024 19:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 15:16
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/08/2024 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/08/2024 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2024 17:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2024 23:26
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/03/2024 11:21
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
14/02/2024 23:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2023 17:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/11/2023 15:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
09/09/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista a petição constante do evento retro, na qual, atualizou o débito.
Dê-se vista, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, ao Ente Público Municipal Executado, por meio de sua procuradoria e/ou prefeito municipal (art. 75, III, Código de Processo Civil), para oferecer impugnação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de expedição imediata de precatório requisitório da dívida exequenda em seu desfavor, a teor do artigo 535, § 3°, do Código de Processo Civil, do artigo 1º-B da Lei Federal n. 9.494/1997 e do artigo 100 da Constituição da República.
Em havendo ou não manifestação pelo ente público executado, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 21:21
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2023 13:39
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
19/04/2023 11:56
ALVARÁ ENVIADO
-
18/04/2023 14:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
31/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:19
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
16/03/2023 14:01
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
13/03/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2023 14:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
30/11/2022 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
17/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
06/10/2022 13:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
06/10/2022 13:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2022 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 00:00
Edital
Considerando a modulação dos efeitos da fiscalização de constitucionalidade nos autos da ADI 4425-QO, entendendo que a inconstitucionalidade somente vige a partir de 25 de março de 2015, dispensa-se a intimação específica do Ente Público executado, por meio de seu representante legal qual seja o prefeito municipal e/ou o procurador geral do município (art. 75, III, Código de Processo Civil), mediante oficial de justiça, para informar sobre a existência de débitos que permitam a compensação de precatórios no prazo de 30(trinta) dias (art. 100, § 9º, CR/1988; art. 6º, Resolução-CNJ n. 115/2010; art. 14, Resolução-TJAM n. 11/2012).
De igual maneira, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, mediante ofício à Prefeitura Municipal de Coari/AM, para que o Município de Coari/AM providencie a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento da dívida indicada na memória de cálculo constante dos autos, devendo ser satisfeita a dívida no prazo improrrogável de 60(sessenta) dias, sob pena de sequestro, sendo de natureza alimentar e com preferência legal (art. 100, § 1º, CR/1988; art. 49, Resolução-CNJ n. 303/2019).
Em não tendo sido satisfeita a requisição apresentada junto ao Ente Público executado, conforme certificado nos autos, com base no artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, DETERMINO DESDE LOGO O SEQUESTRO, mediante bloqueio pelo sistema do SISBAJUD, do numerário devido para satisfação do(s) débito(s).
Tal medida se afigura cabível, vez que o citado dispositivo legal estabelece regra de exceção ao rito de pagamento de débitos mediante precatórios (art. 100, Constituição da República), podendo-se valer do sistema SISBAJUD em prol da efetividade da execução (art. 854, Código de Processo Civil).
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de sequestro com o depósito do valor em conta à disposição deste Juízo, com vistas ao ente público executado, mediante remessa digital dos autos, para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias úteis, a teor dos artigos 183 e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para manifestação pelo ente público executado e este restando silente, expeça-se o respectivo alvará.
Após, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para informar se há outros débitos relativos a este feito no prazo de 05(cinco) dias úteis, voltando-me conclusos para sentença em caso negativo ou para decisão em caso positivo.
Em havendo manifestação pelo ente público executado por conta dos valores bloqueados, voltem-me conclusos para decisão.
Quando da realização do depósito dos valores devidos, estes deverão ser atualizado monetariamente nos termos do título executivo judicial (art. 100, § 5º, Constituição da República).
Assevere-se o disposto nos julgamentos das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que resguardam a sobrevida do regime especial de pagamento de precatórios fixado pela Emenda Constitucional n. 62/2009 por cinco exercícios financeiros consecutivos a contar do mês de janeiro/2016.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente.
Dê-se vista ao ente público executado mediante remessa digital dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/09/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a certidão constante do evento 73.1, intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, a parte exequente, especialmente quanto à renúncia de crédito para adequar-se no formato de obrigação de pequeno valor, no prazo de 30(trinta) dias úteis.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/06/2022 15:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cumpra-se a decisão contida no evento 41.1.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente.
Dê-se vista ao ente público executado mediante remessa digital dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/06/2022 00:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/02/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a decisão monocrática constante do evento retro, JULGO prejudicados os embargos constante do evento 68.1.
Cumpram-se os demais termos da decisão constante do evento 41.1 sem mais demoras.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/11/2021 12:08
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/09/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 22:53
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
02/06/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
24/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:06
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2021 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 17:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
22/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2020 13:00
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2020 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2020 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2020 16:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/02/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2019 17:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
08/07/2019 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2019 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/06/2019 11:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2019 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2019 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/06/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/02/2019 11:16
DECORRIDO PRAZO DE DELZA DOS SANTOS MACIEL
-
30/01/2019 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2019 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 08:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/01/2019 08:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/01/2019 22:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 10:08
Recebidos os autos
-
14/11/2017 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
14/11/2017 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2017 08:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/10/2017 08:32
Recebidos os autos
-
25/05/2017 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
25/05/2017 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2017 08:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 15:15
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
05/05/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2016 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2016 15:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/04/2016 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2016 15:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2016 11:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/02/2016 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2015 20:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2014 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2014 10:55
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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