TJAM - 0602691-33.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de obrigação de fazer aviada por SILVANA NERY DAMACENA em face de BANCO TRIÂNGULO em que se verifica composição das partes (Item 25.1).
Desta forma, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos descritos na petição de item 25.1, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando, por fim, o depósito, arquivem-se após o trânsito em julgado.
P.R.I. -
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA NERY DAMACENA
-
07/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:44
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TRIÂNGULO S/A
-
13/01/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:14
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
15/12/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2021 10:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2021 09:02
Juntada de CITAÇÃO
-
27/10/2021 18:36
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2021 09:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/10/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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