TJAM - 0000428-27.2021.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 22:14
Recebidos os autos
-
23/02/2022 22:14
Juntada de PARECER
-
16/02/2022 14:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/02/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/12/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de QUEIXA-CRIME proposta por ALCIMAR MACIEL PEREIRA, em face de ARIANDRO PALHETA TAVARES com o fito de apurar suposto cometimento dos crimes do art. 139 e 140 do CP.
Extrai-se da Lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências: Art. 60.
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Dessa forma, pela pena máxima em abstrato dos supostos delitos imputados não ultrapassarem o patamar de 02 anos e não sendo o caso de causas que afastam a competência do Juizados Especiais, reconhecida está a incompetência desse juízo para processar o presente o feito, devendo os autos serem remetidos ao juízo competente.
Cumpra-se. -
09/12/2021 17:29
Declarada incompetência
-
06/12/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:42
Juntada de PARECER
-
02/12/2021 10:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/12/2021 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 09:31
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
-
12/11/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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