TJAM - 0601784-89.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 11:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/04/2022 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 11:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/04/2022 11:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/03/2022 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, houve a penhora do débito (ev. 43.2).
Consequentemente, foram interpostos embargos de devedor com o depósito do saldo que entendia cabível (ev. 47.2), pelo que foi julgado improcedente a pretensão.
A parte exequente concordou com o valor penhorado e requereu a expedição de Alvará (ev. 48.1).
Alvará do saldo penhorado deferido em favor da parte exequente e o valor depositado em favor da parte contrária, expedido e cumprido (evs. 52.1, 68.1 e 81.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
16/03/2022 13:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA GUIMARAES DA SILVA
-
16/03/2022 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2022 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
03/03/2022 11:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2022 11:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GUIMARAES DA SILVA
-
09/02/2022 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 20:28
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
08/02/2022 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Considerando os dados bancários informados pela parte executada (ev. 72.1), expeça-se alvará de transferência a seu favor, conforme já determinado no item 2 de ev. 52.1.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
04/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/12/2021 09:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:32
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
06/12/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2021 09:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/12/2021 09:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
02/12/2021 09:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/12/2021 09:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GUIMARAES DA SILVA
-
11/11/2021 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nestes embargos e o faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, e o faço nos termos do art. 55, inc.
II da Lei n. 9.099/95.
Sem honorários, eis que incabíveis à espécie.
Intimem-se.
Oportunamente, uma vez certificado o trânsito em jugado: 1.
Com fulcro no art. 906, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de transferência do valor penhorado (ev. 43.2) para a conta bancária informada no petitório de ev. 48.1, em favor da parte exequente, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante do levantamento como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Com os mesmos preceitos, expeça-se também alvará de transferência da quantia depositada (ev. 47.2) em favor da parte executada, para a conta a ser informada por ela, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da Credora quanto aos valores penhorados.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
09/11/2021 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/10/2021 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
05/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2021 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
03/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 07:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GUIMARAES DA SILVA
-
11/08/2021 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/08/2021 11:37
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GUIMARAES DA SILVA
-
05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/07/2021 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2021 20:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GUIMARAES DA SILVA
-
17/06/2021 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 21:15
Decisão interlocutória
-
14/06/2021 15:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/06/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 07:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 07:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 07:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/06/2021 07:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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