TJAM - 0601693-31.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/01/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUZEMIRA SENA DA SILVA
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11/11/2022 19:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUZEMIRA SENA DA SILVA
-
05/10/2022 20:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2022 20:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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03/10/2022 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/08/2022 11:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/08/2022 13:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZEMIRA SENA DA SILVA
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01/08/2022 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUZEMIRA SENA DA SILVA
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07/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, b do CPC, HOMOLOGO a autocomposição nos termos e cláusulas constantes do evento 23.1 e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o requerido para implementação do benefício.
Expeça-se RPV.
P.
R.
I. -
14/06/2022 11:40
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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14/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/06/2022 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/06/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZEMIRA SENA DA SILVA
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26/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZEMIRA SENA DA SILVA
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23/03/2022 20:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 10:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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23/03/2022 09:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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04/03/2022 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 10:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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11/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita requeridos pela autora.
Indefiro a liminar pleiteada, eis que os documentos trazidos, a priori, não se mostram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da decisão administrativa que indeferiu o benefício.
Ausente, portanto, o fumus boni iuris.
Em atenção à recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários/assistenciais e dá outras providências, bem como diante da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM 04/2020 (DJe de 20 de maio de 2020) e do ofício 007/2019/GAB/PFAM/PGF/AGU, cujos teores estipulam mudanças no modo de conduzir o processo judicial em caso de competência previdenciária delegada visando à eficiência e celeridade dos feitos, DETERMINO À SECRETARIA: - Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se apenas a parte autora; - Em seguida à instrução, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. -
10/12/2021 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2021 09:32
Conclusos para decisão
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10/12/2021 09:31
Recebidos os autos
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10/12/2021 09:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/12/2021 01:52
Recebidos os autos
-
10/12/2021 01:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/12/2021 01:52
Distribuído por sorteio
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10/12/2021 01:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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