TJAM - 0000800-79.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Em acúmulo de Comarca.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
09/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 20:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/03/2022 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a ausência de impugnação por parte da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser expedido, por conseguinte, o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
FIXO honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil.
Após, com o depósito dos valores, havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE EXEQUENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Após, cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Providências pela secretaria.
Cumpra-se.
Autazes/AM, 14 de dezembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
14/12/2021 14:06
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 08:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/02/2021 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2021 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2020
-
15/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELISSANDRA FERREIRA RAMALHO
-
24/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2020 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 15:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2020 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2020 12:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/12/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2019 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 21:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/08/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2019 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2019 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 08:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/03/2019 11:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2019 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2019 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/02/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2019 20:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/01/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
26/12/2018 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2018 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2018 21:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2018 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2018 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2018 13:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/11/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 09:32
Conclusos para despacho
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04/09/2018 11:01
Recebidos os autos
-
04/09/2018 11:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/09/2018 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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