TJAM - 0601526-48.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO SBARDELINI LIMA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR GABRIELE LIMA DA CUNHA
-
13/11/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE DHONEI ALCÂNTARA BOTELHO
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29/10/2024 00:00
Edital
(...) Não foram solicitados esclarecimentos ou ajustes à decisão de organização e saneamento, motivo pelo qual se torna estável.
Apresentadas as testemunhas, quando finalizada a fase postulatória dos processos n. 0601897-12.2021.8.04.6300 e 0603208-04.2022.8.04.6300, paute-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta.
Lance-se a movimentação de suspensão no presente processo até o encerramento da fase postulatória nos processos acima mencionados e aguarde-se em Secretaria.
Expedientes necessários.
Int. (...) -
28/10/2024 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DHONEI ALCÂNTARA BOTELHO
-
24/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/10/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/10/2024 07:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO SBARDELINI LIMA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR GABRIELE LIMA DA CUNHA
-
10/10/2024 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO SBARDELINI LIMA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR GABRIELE LIMA DA CUNHA
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27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DHONEI ALCÂNTARA BOTELHO
-
12/05/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/05/2023 19:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 11:39
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 08:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DHONEI ALCÂNTARA BOTELHO
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17/02/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
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08/02/2023 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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07/02/2023 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 10:45
Juntada de INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 10:30
Juntada de INTIMAÇÃO
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03/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DHONEI ALCÂNTARA BOTELHO
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27/05/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO SBARDELINI LIMA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR GABRIELE LIMA DA CUNHA
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15/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2022 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2022 10:44
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
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04/05/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/05/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 10:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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27/04/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO SBARDELINI LIMA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR GABRIELE LIMA DA CUNHA
-
31/03/2022 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 18:01
Expedição de Carta precatória
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30/03/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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30/03/2022 09:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/03/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 09:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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21/03/2022 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 11:42
Juntada de INTIMAÇÃO
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21/03/2022 11:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Recebo os autos nesse momento processual em razão da designação para atuar neste juízo por conta da Portaria Nº 1274, de 26 de julho de 2021.
Inicialmente, com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Paute-se audiência de conciliação ou de mediação na finalidade de promover a conciliação entre as partes.
CITE(M)-SE o(s) Requerido(s), pessoalmente, para que compareça à audiência referida.
Intime-se o Requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou Defensor Público, na mesma finalidade (art. 334, § 3º, do CPC).
Estejam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Advirto ao Requerido que, caso não deseje a autocomposição e use da faculdade do art. 334, § 5º, do CPC, o seu prazo para contestar iniciar-se-á automaticamente da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação (art. 335, II, do CPC).
Caso ambas as partes aceitem a realização da audiência de autocomposição, eventual contestação somente será ofertada na hipótese de conciliação/mediação infrutífera.
Nesse caso, o termo inicial será o da audiência de conciliação ou de mediação, comparecendo, ou não, todas as partes (art. 335, I, do CPC).
Fique(m) ciente(s) o(s) Réu(s) que se não contestarem a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) (art. 344 c/c art. 345, ambos do CPC).
Parintins, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Parintins -
13/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 21:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2021 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 08:43
Recebidos os autos
-
23/07/2021 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/07/2021 20:29
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 20:29
Distribuído por sorteio
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22/07/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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