TJAM - 0601329-93.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALCELINO AZEVEDO DA SILVA
-
14/02/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/02/2022 14:35
Processo Desarquivado
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31/01/2022 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:19
Juntada de CIÊNCIA
-
31/01/2022 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 14:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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31/01/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando a declaração de óbito nº 29418846-0 e os demais documentos coligidos aos autos, julgo procedente o pedido e determino o registro do óbito de SOLANGE DE SOCORRO DE SOUZA DA SILVA, na forma do artigo 80 da Lei 6.015/1973.
Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça ao(à) requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Sem honorários advocatícios.
Condeno o(a) requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do § 3º do art. 98 do CPC.
Expeça-se mandado ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Parintins, encaminhando cópia integral dos autos, para lavratura do registro de óbito e expedição da correspondente certidão de óbito, sem a cobrança de emolumentos, bem como informar ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado por ausência de lide.
Dê-se ciência ao requerente, por intermédio de sua advogada, e ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/01/2022 17:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/01/2022 10:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/01/2022 18:19
Recebidos os autos
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27/01/2022 18:19
Juntada de PARECER
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28/12/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/12/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:12
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/12/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Versam os autos sobre pedido de registro tardio de óbito.
Destarte, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 3ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Parintins.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Parintins -
13/12/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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24/11/2021 21:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/07/2021 07:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/07/2021 13:10
Recebidos os autos
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09/07/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/07/2021 12:38
Recebidos os autos
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09/07/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2021 12:38
Distribuído por sorteio
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09/07/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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