TJAM - 0601433-85.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
Analisando o feito, observo que a missiva foi distribuída de forma equivocada na Comarca de Parintins, e, após a constatação, foram remetidos a este Juízo a fim de dar o devido cumprimento.
Entretanto, considerando que o processo de origem refere-se ao ano de 2020, bem como não havendo nos autos nenhum pedido de informações do Juízo Deprecante acerca da carta precatória, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o Despacho anterior.
Determino a imediata devolução dos autos ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo, a fim de que informe se persiste o interesse no cumprimento da diligência ora requerida, bem como para que atualize as informações necessárias, tendo em vista o lapso temporal, externando ainda que este Juízo ficará à disposição para o cumprimento de novas diligências.
Cumpra-se com brevidade. -
19/03/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2022 07:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/03/2022 13:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/03/2022 07:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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17/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Recebo hoje a missiva.
Em razão do exposto, cumpra-se como deprecado, SERVINDO A CARTA COMO MANDADO.
Encaminhe-se, com brevidade, para a central de mandados para cumprimento pela Sra.
Oficial de Justiça.
Após a realização dos atos processuais necessários ao cumprimento da missiva, e a devida certificação sobre o cumprimento integral da mesma ou razões do não cumprimento, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, independente de novo despacho e observando as formalidades legais.
Cumpra com brevidade. -
09/03/2022 08:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:15
Recebidos os autos
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03/03/2022 12:15
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/01/2022 11:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/01/2022 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2022 11:40
Conclusos para decisão
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13/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
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14/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Estando em ordem, CUMPRA-SE integralmente a carta precatória, nos exatos termos solicitados na missiva, servindo cópia como mandado, com fiel observância das determinações nela contidas.
Instrua com cópia deste despacho e dos documentos/eventos 1.1/1.2.
Após o cumprimento da carta, devolva-se ao juízo deprecado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Parintins -
13/12/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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24/11/2021 21:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2021 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/07/2021 11:23
Recebidos os autos
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15/07/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/07/2021 11:23
Distribuído por sorteio
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15/07/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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