TJAM - 0604057-57.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2024
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11/06/2024 13:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/06/2024 13:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:41
DECORRIDO PRAZO DE AMOES MARINHO DE MEDEIROS
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01/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMOES MARINHO DE MEDEIROS
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22/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2024 00:00
Edital
Ante ao exposto, acolho parcialmente os pedidos, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC para 1) CONDENAR o Requerido ao pagamento de 8% do FGTS devido a cada parcela remuneratória paga à parte autora, desde 05/07/2016 até 31/07/2018 e 01/08/2018 até 01/09/2020, 01/08/2018 até 01/09/2020, 01/09/2020 a 15/03/2021, corrigidos pelo IPCA-E, a contar da data em que deveriam ter sido recolhidas cada parcela e com juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação; Havendo sucumbência recíproca, 2) condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, I do CPC); e 3) condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes; os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, art. 496, § 3º, II, do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido quinze dias após o trânsito em julgado sem requerimento de cumprimento de sentença, arquive-se. Após, a parte poderá ajuizar em novos autos o cumprimento de sentença. -
30/03/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2024 16:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/11/2023 22:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2023 09:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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03/05/2023 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
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06/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMOES MARINHO DE MEDEIROS
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23/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 07:57
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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24/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMOES MARINHO DE MEDEIROS
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08/04/2022 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
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23/02/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/01/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/12/2021 00:00
Edital
Decisão Cite-se o requerido para, no prazo legal, oferecer proposta de acordo por escrito, ou não sendo do seu interesse, apresentar, desde já, contestação, juntamente com os documentos comprobatórios de suas alegações.
Por fim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista a autor preencher os requisitos para sua concessão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2021 21:09
Decisão interlocutória
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09/12/2021 12:57
Conclusos para decisão
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08/11/2021 12:14
Recebidos os autos
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08/11/2021 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/11/2021 14:38
Recebidos os autos
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05/11/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
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05/11/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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