TJAM - 0601251-96.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 09:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/09/2024 09:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/09/2024 09:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/09/2024 21:21
RETORNO DE MANDADO
-
26/09/2024 15:28
RETORNO DE MANDADO
-
26/09/2024 15:21
RETORNO DE MANDADO
-
26/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2024 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2024 14:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/09/2024 00:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 09:50
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 09:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/09/2024 09:41
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 09:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/09/2024 09:22
Expedição de Mandado
-
11/09/2024 10:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/08/2024 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/03/2023 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/03/2023 08:57
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/03/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 19:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/10/2022 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2022 00:00
Edital
Vistos.
Paute-se Audiência de Instrução e Julgamento, em data a ser designada pela Secretaria.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis, a contar da intimação da data designada para audiência de instrução e julgamento, para apresentação de rol de testemunhas, até o limite de 03 (três) testemunhas para cada parte, que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Incumbe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (CPC, art. 455).
Expeça-se mandado para intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, nomeado por este Juízo, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação.
Expeça-se Carta Precatória para oitiva da(s) testemunha(s) residente(s) em outra, caso ausente compromisso de seu comparecimento à audiência designada, com prazo de 60 (sessenta) sessenta dias para cumprimento do ato.
Intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória.
Decisão válida como mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Int. -
08/10/2022 11:25
Decisão interlocutória
-
08/10/2022 00:46
Recebidos os autos
-
08/10/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE VALÉRIA MELO SILVA
-
07/10/2022 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/10/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, bem como qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretende esclarecer com a prova requerida (CPC, arts. 369 e 370), no prazo comum de cinco dias.
Advirta-se que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434).
Somente será admitida a juntada de novos documentos (...) quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou quando ou quando (...) formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . (CPC, art. 435, parágrafo único).
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Caso se trate de réu revel, sem advogado constituído, o prazo para manifestação terá início na data da publicação no órgão oficial (CPC, art. 346).
Expedientes necessários.
Int. -
23/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA MARIA DIAS DIOGENES
-
31/07/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
20/07/2022 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/07/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 12:48
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
09/05/2022 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2022 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2022 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Designe-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 334, caput).
Intime-se mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para fins de ciência e comparecimento (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte requerida por correspondência (CPC, art. 246, I).
Advirta-se que o prazo para resposta, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apre¬sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora para apresentar resposta à reconvenção.
Caso haja revelia, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde dos fatos que reputa controversos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
15/12/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:53
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2021 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602079-45.2021.8.04.4700
Valdemiro Oliveira de Castro
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/06/2021 18:17
Processo nº 0601849-35.2021.8.04.6500
Samara de Sousa Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/12/2021 14:21
Processo nº 0603337-74.2021.8.04.3800
Banco da Amazonia Basa
Raimundo Coelho da Rocha
Advogado: Edson Berwanger
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601846-80.2021.8.04.6500
Rafael Nogueira dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/12/2021 14:01
Processo nº 0600231-71.2021.8.04.7400
Maria Gracimar Ferreira Bezerra
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2021 14:32