TJAM - 0601457-86.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2021
-
16/12/2021 10:35
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Resta induvidoso que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (i.14), nem apresentou nos autos qualquer justificação, o que implica na extinção do feito, consoante enuncia o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Dessa forma, considerando o não comparecimento do Autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Fica condicionado o ajuizamento de demanda idêntica ao recolhimento das custas judiciais, nos termos do Enunciado 28/FONAJE.
Arquivem-se os autos.
Rio Preto da Eva, 02 de Dezembro de 2021.
Roseane Do Vale Cavalcante Juiz de Direito -
15/12/2021 21:06
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
02/12/2021 15:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/11/2021 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/11/2021 11:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
09/11/2021 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/10/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2021 02:06
Recebidos os autos
-
11/07/2021 02:06
Juntada de Certidão
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10/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
10/07/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/07/2021 09:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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