TJAM - 0601758-26.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
08/02/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 09:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
06/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PERICLES VALE ALVES
-
27/01/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
Na mov. 14.1, o Requerente e a Azul Linha Aéreas Brasileiras S.A. apresentaram ao juízo acordo extrajudicial, o qual trazem para a devida homologação.
Assim sendo, compulsando os autos, verifico que as partes são maiores e capazes, bem como lícito é o objeto do acordo por elas celebrado.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pelos demandantes, na mov. 14.1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 57, da Lei n° 9.099/95.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, sob o esteio do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
26/01/2022 12:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE PERICLES VALE ALVES
-
26/01/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 10:42
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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25/01/2022 13:56
Conclusos para decisão
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25/01/2022 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2022 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 11:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por PERICLES VALE ALVES em face de AZUL LINHAS AÉRESAS BRASILEIRAS S.A..
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência conciliatória a ser designada pela secretaria.
Junto com a citação, notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após a audiência, resposta e eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC e do art. 5º da lei 9099/95.
Na oportunidade, a parte autora também deverá ser notificada para juntar toda documentação pertinente no mesmo prazo.
Caso haja necessidade de produção de prova oral, deverão as partes justificar a necessidade da mesma.
CUMPRA-SE. -
18/12/2021 11:00
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/12/2021 13:25
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:56
Conclusos para decisão
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16/12/2021 22:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2021 22:59
Distribuído por sorteio
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16/12/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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