TJAM - 0600146-62.2021.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 16:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/03/2022 10:22
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
30/03/2022 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Recebidos e Vistos, Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
A parte autora ajuizou ação de Restauração de Registro Civil, ao argumento de que de que o seu assento de registro civil não foi encontrado.
Em suma, o requerente aduz que solicitou 2ª via da sua certidão de nascimento e constatou que, no Livro Registral, considerando o extravio do respectivo livro por falta de zelo por parte da delegação registral anterior, não consta seu assento.
A Requerente juntou aos autos do processo documentos.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido do autor. É o relatório.
Decido.
Procede a pretensão da parte requerente.
Reza a Lei de Registro Público, que a parte que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados.
As provas acostadas nos autos permitem o deferimento do pedido.
Destarte, a restauração não trará prejuízo e advirá a quem quer que seja, haja vista que o pedido se encontra fundamentado e instruído com os devidos documentos.
Diante do exposto, e das provas produzidas e do parecer favorável do parquet, DEFIRO o pedido inicial e determino seja efetuada a restauração do assento de nascimento da parte autora.
Ciência ao M.P.
Expeça-se mandado e arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se Manaquiri, 17 de Março de 2022.
Roseane Do Vale Cavalcante Juíza de Direito -
21/03/2022 09:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2022 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:17
Juntada de PARECER
-
07/03/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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24/02/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 10:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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12/01/2022 12:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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27/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Recebidos e vistos, Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público no item 11.1.
Recebida as informações, vistas ao MP independente de nova conclusão.
Manaquiri, 23 de Dezembro de 2021.
Roseane Do Vale Cavalcante Juíza de Direito -
26/12/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 11:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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06/11/2021 16:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 12:21
Recebidos os autos
-
18/09/2021 12:21
Juntada de PARECER
-
03/09/2021 09:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/09/2021 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/09/2021 10:21
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/08/2021 09:14
Recebidos os autos
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10/08/2021 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/08/2021 15:50
Recebidos os autos
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09/08/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2021 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/08/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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