TJAM - 0600030-36.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/09/2023 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 02:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:24
ALVARÁ ENVIADO
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/08/2023 02:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/08/2023 02:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 00:00
Edital
(...) DETERMINO a intimação do Banco Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para que seja expedido alvará para levantamento do valor depositado indevidamente. (...) -
08/08/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 09:22
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/07/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
08/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/07/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 01:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 00:00
Edital
(...) Já tendo sido indeferido o pedido que pretendia a execução da multa (mov. 59.1); às partes para se manifestarem em 05 dias. (...) -
23/06/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
29/05/2023 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 09:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/05/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
17/05/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 09:56
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/03/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/03/2023 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 00:00
Edital
Cuida-se de pedido de aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer formulado pela exequente. A parte dispositiva da sentença de item. 17.1 dispõe: DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de "CESTA B.
EXPRESSO", sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); .
Nestes termos verifico nos extratos bancários que conquanto a natureza do desconto seja à título de tarifa bancária, trata-se de outra tarifa (Cesta Benefic 1), logo, não é possível aferir a natureza contratual dos descontos. Não obstante, verifico que o banco executado demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer. Diante das razões, INDEFIRO o requerimento de mov. 43.1. Intime-se e arquivem-se. -
05/03/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 00:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
04/11/2022 19:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
18/10/2022 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/10/2022 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 09:28
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
28/04/2022 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:10
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
27/04/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome patrono do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 34.1, desde que tenta poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
26/04/2022 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2022 09:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/03/2022 18:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/03/2022 06:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:47
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
04/03/2022 00:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/02/2022 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 06:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de "CESTA B.
EXPRESSO", sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.745,20 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/02/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2022 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 13:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
26/01/2022 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/01/2022 00:00
Edital
Não verifico, por ora, urgência para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que os descontos há muito têm sido realizados.
Deixo de determinar a designação de audiência conciliatória, eis que, na espécie, verifico, em casos similares, não ser oferecida proposta de acordo pelo requerido, bem como a pauta deste Juizado estar congestionada, afetando a celeridade do processo.
Destaco que não há prejuízo para eventual proposta de acordo apresentada nos autos.
Cite-se e intime-se para apresentar contestação em 15 dias. -
17/01/2022 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:59
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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