TJAM - 0600460-32.2021.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Diante das alegações das partes e das provas até então produzidas, tenho que a lide demanda prova complexa, de modo que prospera a alegação de incompetência deste Juizado Especial.
Os relatos trazidos pelas partes deixam patente que a questão dos autos está em concluir se as assinaturas constantes do contrato são da parte autora, eis que esta nega a relação jurídica, afirmando, ainda que as assinaturas foram falsificadas.
A propósito, este juízo vem entendendo pela desnecessidade da prova grafotécnica em casos que as assinaturas constantes de diversos documentos acostados aos autos divergem exageradamente daquelas constantes das contratações e outros fatores também indicam a ocorrência de fraudes.
Todavia, não é o caso dos autos, vez que as assinaturas constantes dos documentos dos autos, a olho nu, são semelhantes.
Basta confrontar a assinatura constante do contrato com aquela contida nos documentos trazidos com a inicial.
Diante disso, a questão só pode ser dirimida com prova pericial grafotécnica para averiguar se as assinaturas são do reclamante.
E tal prova não pode ser produzida em sede de Juizado Especial, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
-
12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JONETE BRITO DA SILVA
-
12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
27/01/2022 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 05:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir provas em audiência, no prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 12:23
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
01/12/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
-
25/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JONETE BRITO DA SILVA
-
25/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
23/11/2021 12:11
RETORNO DE MANDADO
-
19/11/2021 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 22:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 10:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/11/2021 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
15/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:15
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
10/09/2021 13:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/08/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 03:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600980-54.2021.8.04.6700
Naide Anaquiri Miranda
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/12/2021 16:47
Processo nº 0001697-32.2014.8.04.3800
Marines Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Anderson Manfrenato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0600118-85.2022.8.04.6300
Raimunda do Espirito Santo Pessoa Bulcao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hudson Correa Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/01/2022 16:44
Processo nº 0600080-23.2022.8.04.4700
Joao Almeida de Oliveira
Advogado: Leonildes Conceicao de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2024 00:00
Processo nº 0000224-63.2020.8.04.2001
Elizangela Correa Oliveira
Prefeitura Municipal de Alvaraes/Am
Advogado: Rogerio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/07/2020 15:27