TJAM - 0601584-40.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 00:00
Edital
Considerando a penhora e ausência de oposição de embargos, tenho como cumprida a obrigação, razão em que julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, desde que tenha poderes para tanto, conforme requerido à mov. 40.1.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
01/07/2022 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
22/06/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/06/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 08:26
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
25/04/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 19:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 19:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2022 17:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2022 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
09/03/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/01/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de TARIFA BANCÁRIA - CESTA EMPRESARIAL 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 5.283,50 (cinco mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
20/01/2022 17:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 23:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 18:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/11/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 10:02
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:02
Recebidos os autos
-
13/11/2021 00:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2021 00:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/11/2021 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604252-42.2021.8.04.4700
Cleonildes de Melo Oliveira
Cia Itau de Capitalizacao
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602072-76.2021.8.04.6600
Valdete Duarte Profiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/10/2021 14:52
Processo nº 0600099-56.2022.8.04.4400
Aceves Moreira Rocha
Espolio de Elvis Moreira Rocha
Advogado: Davi Marques Litaiff
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600822-53.2021.8.04.6100
Banco Bradesco S/A
Vandela Soares Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/10/2021 08:45
Processo nº 0602079-68.2021.8.04.6600
Waillem Maria Teixeira de Freitas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Diego Oliveira Reis
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/05/2023 21:50