TJAM - 0000076-52.2020.8.04.2001
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2022 14:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2021 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GONZALES SACI
-
05/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 14:14
ALVARÁ ENVIADO
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24/09/2021 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO A Fazenda Pública do Estado acostou petição de item 44.1 pleiteando que seja anulado o ofício precatório de item 42.2, e para que seja expedido precatório do crédito, via Presidência do TJAM.
Analisados os autos, verifica-se que o executado alega que o valor solicitado para pagamento de RPV é superior ao limite estabelecido em Lei n.2.748/2002, que limita ao pagamento de 20 (vinte) salários-mínimos.
Destaca-se que, no entanto, conforme decisão de item 40.1, foi determinada expedição de precatório ou RPV, observando-se o valor da causa a ser liquidado, e as previsões legais existentes, e fosse expedido RPV, em relação aos honorários advocatícios, que, consequentemente, foram expedidos em item 42.1/2.
Assim, a Secretaria, observando limite estipulado em previsão legal, expediu RPV no valor de R$3.776,82 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), a título de honorários advocatícios, tendo como credor o advogado, direcionados diretamente ao Ente executado e expediu ofício precatório, no valor de R$37,768,16 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), tendo como credor o exequente.
Destaca-se que foi encaminhado ofício precatório (item 42.2), ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, no valor acima indicado, para que integre a ordem cronológica de pagamento.
Posto isto, indefiro pedido da parte executado para que seja anulado ofício precatório de item 42.2, uma vez que o RPV e o ofício precatório indicam, ambos, corretamente o valor a ser cobrado.
Intime-se a parte executada para que proceda o pagamento do RPV, observando-se o prazo legal, já em curso.
Intimem-se ambas as partes acerca da decisão.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se os alvarás de levantamento.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Diligências necessárias, desde já, deferidas.
Cumpra-se. -
20/09/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:26
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:15
Decisão interlocutória
-
30/06/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
11/05/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 10:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2021 17:03
Decisão interlocutória
-
24/04/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 18:08
Juntada de Certidão
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07/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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02/10/2020 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GONZALES SACI
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24/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2020 18:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/08/2020 12:28
Conclusos para decisão
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11/08/2020 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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23/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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20/07/2020 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 12:17
Juntada de Certidão
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06/07/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2020 17:24
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2020 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO
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31/05/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2020 12:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 10:06
Recebidos os autos
-
30/03/2020 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/03/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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