TJAM - 0001105-39.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DAMIANA PAIVA DE CASTRO
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03/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2022 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
Compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
21/01/2022 10:25
Decisão interlocutória
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12/08/2021 16:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/04/2021 12:53
Conclusos para decisão
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20/04/2021 12:49
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2017
-
20/04/2021 12:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/04/2021 12:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/04/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DAMIANA PAIVA DE CASTRO
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12/04/2019 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2019 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2019 11:46
Conclusos para decisão
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05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE DAMIANA PAIVA DE CASTRO
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05/10/2018 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/09/2018 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2018 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2018 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 08:42
Conclusos para despacho
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08/08/2018 08:42
Juntada de Certidão
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30/07/2018 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2018 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2018 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2017 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2017 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2017 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2017 17:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/11/2017 08:58
Conclusos para decisão
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23/11/2017 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/11/2017 08:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/11/2017 22:09
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2017 15:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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16/10/2017 12:59
Juntada de Certidão
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16/10/2017 12:58
Juntada de Certidão
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16/10/2017 12:56
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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13/10/2017 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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03/10/2017 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/07/2017 11:08
Recebidos os autos
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31/07/2017 11:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/07/2017 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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