TJAM - 0001001-47.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO LOPES DE ALMEIDA
-
06/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
21/01/2022 11:02
Decisão interlocutória
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06/10/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:48
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2020 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2020 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2020 15:09
Decisão interlocutória
-
15/10/2019 12:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/08/2019 15:17
Conclusos para decisão
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20/08/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/04/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO LOPES DE ALMEIDA
-
11/04/2019 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2019 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 08:12
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
03/04/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO LOPES DE ALMEIDA
-
01/04/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2019 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2019 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2019 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 08:42
Conclusos para despacho
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20/03/2019 17:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/02/2019 01:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2019 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/11/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2018 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/10/2018 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2018 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2018 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2018 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 16:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/12/2017 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/11/2017 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2017 08:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/11/2017 21:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2017 14:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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13/10/2017 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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11/10/2017 14:09
Juntada de Certidão
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11/10/2017 14:07
Juntada de Certidão
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11/10/2017 14:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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03/10/2017 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/07/2017 16:33
Recebidos os autos
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11/07/2017 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/07/2017 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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