TJAM - 0601268-35.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
21/07/2023 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 18:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURUS MOTOS LTDA
-
07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURUS MOTOS LTDA
-
06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
03/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GOMES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO
-
29/05/2023 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, pois seu eventual acolhimento poderá implicar em modificação da decisão embargada, no prazo de cinco dias. (CPC, art. 1.023, §2º).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
18/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2023 19:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 15:47
Homologada a Transação
-
05/05/2023 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
04/05/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GOMES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO
-
28/04/2023 15:05
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
28/04/2023 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2023 01:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/04/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2023 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 14:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO GOMES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO
-
13/03/2023 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/03/2023 10:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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16/02/2023 16:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/10/2022 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/04/2022 10:51
Juntada de COMPROVANTE
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16/03/2022 08:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/03/2022 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/03/2022 13:13
Expedição de Carta precatória
-
15/03/2022 13:13
Expedição de Carta precatória
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14/02/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2022 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:00
Edital
Do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência pleiteada por Pedro Gomes da Silva para determinar que as rés Centaurus Motos Ltda. e Honda Automóveis do Brasil Ltda promovam a entrega de um veículo Honda Biz, 125cc, flex one. gasolina e álcool novo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio coercitivo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de cada uma a cada 30 (trinta) dias de descumprimento, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Designe-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 334, caput).
Intime-se mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para fins de ciência e comparecimento (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte requerida por correspondência (CPC, art. 246, I).
Advirta-se que o prazo para resposta, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para sua apresentação contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora para apresentar resposta à reconvenção.
Caso haja revelia, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde dos fatos que reputa controversos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
21/01/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 11:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2022 10:43
Recebidos os autos
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10/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2021 18:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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