TJAM - 0600685-71.2021.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:44
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/02/2022 20:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IVANETE DA SILVA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2022 19:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:55
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
04/02/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 13:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/01/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto.
Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato.
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/01/2022 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2022 10:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2022 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/01/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2021 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
29/11/2021 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IVANETE DA SILVA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
06/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2021 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/10/2021 11:00
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
14/10/2021 17:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/10/2021 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/10/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
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01/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 12:18
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
29/09/2021 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:02
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:21
Recebidos os autos
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02/09/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 11:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/09/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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