TJAM - 0602213-56.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
07/03/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 13:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERIVAN CARVALHO DA SILVA
-
02/02/2022 20:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/02/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA N. 053/2022: Vistos etc. À vista dos documentos expostos, os valores cujo levantamento requer independem de arrolamento ou inventário, estando abrangidos pelo artigo 2º da Lei Federal n. 6.858/1980, tendo legitimidade os requerentes, como companheira do de cujus, para pleitear o levantamento dos valores em nome do mesmo conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas na petição inicial e no expediente constante dos autos.
Posto isso, com base nos artigos 487, I, 666 e 723, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e no artigo 2º da Lei n. 6.858/1980, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido para deferir a expedição de Alvará Judicial autorizando a requerente a levantar e receber perante as instituições financeiras requeridas conforme indicado na petição inicial, conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas pela instituição financeira em nome do de cujus.
Expeça-se o respectivo alvará.
Sem custas e honorários advocatícios face à gratuidade processual e à ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se a parte requerente mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
25/01/2022 19:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/01/2022 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/01/2022 16:52
Recebidos os autos
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19/01/2022 16:52
Juntada de PARECER
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09/12/2021 14:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/12/2021 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/11/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
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28/11/2021 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 09:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/09/2021 08:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/09/2021 13:45
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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19/07/2021 22:05
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
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08/07/2021 08:45
Recebidos os autos
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08/07/2021 08:45
Juntada de Certidão
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07/07/2021 20:10
Recebidos os autos
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07/07/2021 20:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2021 20:10
Distribuído por sorteio
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07/07/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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