TJAM - 0601979-25.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
02/07/2025 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2025 03:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 03:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Proceda-se com a liberação da restrição via sistema RENAJUD, do veículo [VOLKSWAGE/SPACEFOX TREND1.68/2011/ PRETA] - Placa: NOL6D12 Chassi: 8AWPB05Z8CA508949 Renavam: 452339421.
Custas pela parte requerida. -
18/06/2025 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/04/2025 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 13:22
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 12:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
07/04/2025 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2024 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2024 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
26/09/2024 00:37
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 20:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2023 01:34
RETORNO DE MANDADO
-
02/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
20/10/2023 07:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 07:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/10/2023 17:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/10/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
12/10/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
13/09/2023 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
31/03/2022 07:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 11:01
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 11:03
RETORNO DE MANDADO
-
08/02/2022 10:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/02/2022 08:45
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 00:00
Edital
Assumo o feito na presente data.
Preenchidos os requisitos autorizados da concessão da medida liminar prevista no art. 3° do Dec.
Lei n° 911/1969, quais sejam a comprovação da mora e o inadimplemento do devedor, CONCEDO A BUSCA E APREENSÃO pretendida, determinando ao Oficial de justiça que efetue a apreensão do veículo indicado na inicial.
Cinco dias após o cumprimento de busca e apreensão do veículo, o devedor poderá efetuar o pagamento integral da dívida, hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído livre de quaisquer ônus.
Fica ciente o devedor de que deverá apresentar resposta aos pedidos formulados na inicial no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento da liminar, independentemente do pagamento da dívida requerida. À secretaria para que cumpra com o pleito constante na Petição de mov. 1.2.
Cumpra-se. -
25/01/2022 19:28
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
10/01/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
28/12/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2021 14:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000021-03.2017.8.04.5301
Luiz Ricardo Norberto de Freitas
Centro Educacional do Sul da Bahia LTDA ...
Advogado: Maria Antonia Alves Bezerra Afonso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/01/2017 09:43
Processo nº 0600541-70.2021.8.04.6400
Clemilda Freires de Lima
Cartorio Extrajudicial da Comarca de Pau...
Advogado: Jose das Gracas de Souza Furtado Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/10/2021 10:58
Processo nº 0000020-18.2017.8.04.5301
Jucileia de Almeida Cosmo
Centro Educacional do Sul da Bahia LTDA ...
Advogado: Maria Antonia Alves Bezerra Afonso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/01/2017 09:39
Processo nº 0600322-82.2021.8.04.7200
Sandra Maria Neves da Silveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/12/2021 15:47
Processo nº 0600601-34.2021.8.04.6500
Elan da Silva de Lima
Municipio de Presidente Figueiredo
Advogado: Alexandre da Costa Tolentino
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2021 14:03