TJAM - 0001054-28.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Edital
Cuida-se de feito já decidido no evento 57.1.
Desta forma, arquivem-se. -
21/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:53
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDES MATIAS DE SOUZA
-
13/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
24/01/2022 13:56
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 16:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDES MATIAS DE SOUZA
-
22/04/2021 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/01/2018
-
22/04/2021 10:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/04/2021 10:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/04/2019 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDES MATIAS DE SOUZA
-
11/04/2019 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 10:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/03/2019 17:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDES MATIAS DE SOUZA
-
05/10/2018 14:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
05/10/2018 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2018 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/06/2018 14:59
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
08/06/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2018 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2018 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/01/2018 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2017 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2017 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2017 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2017 15:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/12/2017 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/11/2017 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 09:53
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/10/2017 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2017 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/10/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 14:55
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
03/10/2017 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2017 13:36
Recebidos os autos
-
19/07/2017 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2017 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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