TJAM - 0000290-22.2018.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2022
-
19/12/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/12/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/12/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/10/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
09/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GILRIMAR BINDÁ FILHO
-
17/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade da justiça concedida.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando o pagamento suspenso em respeito ao teor do §3º do artigo 98 do Digesto Processual Civil.
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 496, §3º, III do CPC.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2022 09:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/06/2022 07:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
29/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GILRIMAR BINDÁ FILHO
-
08/04/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 00:00
Edital
Diante da manifestação da parte Requerida na petição de mov. 71.1 e inércia da parte autora na mov. 73, anuncio o julgamento antecipado de mérito, em razão do desinteresse das partes na produção de prova em juízo.
Dê-se ciência às partes, as quais terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o presente decisum.
Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
31/03/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GILRIMAR BINDÁ FILHO
-
14/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2022 12:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:00
Edital
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir em juízo ou se não há oposição ao julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
01/02/2022 17:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
04/10/2021 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
19/03/2021 14:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/03/2021 14:13
RETORNO DE MANDADO
-
15/03/2021 20:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/03/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GILRIMAR BINDÁ FILHO
-
04/02/2021 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 11:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2020 11:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/10/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2020 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2020 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2020 12:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/06/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:36
Juntada de PARECER
-
27/05/2020 07:12
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/05/2020 22:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2020 11:33
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2020 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2020 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GILRIMAR BINDÁ FILHO
-
14/04/2020 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2020 13:07
Decisão interlocutória
-
25/03/2020 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/10/2019 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2019 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2019 12:28
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/05/2019 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2019 12:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/04/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/04/2019 17:07
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/04/2019 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2018 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/12/2018 10:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 11:42
Recebidos os autos
-
29/11/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 12:54
Recebidos os autos
-
27/11/2018 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2018 12:54
Distribuído por sorteio
-
27/11/2018 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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