TJAM - 0000853-22.2019.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA
-
27/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 00:00
Edital
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários sucumbenciais. Registre-se, publique-se, intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
16/05/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 09:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA
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07/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 23:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA
-
16/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/03/2022 16:12
Juntada de COMPROVANTE
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23/03/2022 03:49
RETORNO DE MANDADO
-
19/02/2022 21:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/02/2022 13:04
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo requerente (mov. 21.1).
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas (art. 828, do CPC).
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Cumpra-se. -
08/02/2022 20:19
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
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19/11/2021 19:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA
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14/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2021 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/04/2021 09:43
Juntada de CITAÇÃO
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27/11/2020 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/11/2020 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
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14/07/2020 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
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11/03/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/02/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2019 13:17
Conclusos para decisão
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09/05/2019 08:52
Recebidos os autos
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09/05/2019 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2019 15:40
Distribuído por sorteio
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03/05/2019 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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