TJAM - 0600023-64.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 10:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 13:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2022 10:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/02/2022 07:50
Recebidos os autos
-
15/02/2022 07:50
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2022 07:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Desta forma, considerando bastante convincente as provas trazidas aos autos, impõe-se a restauração da certidão de nascimento neste aspecto, adotando a escrituração no Livro A, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei nº 6.015/73.
Nestas condições, com apoio nos artigos 109 e ss. da Lei Federal 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a restauração, em livro A, do registro de nascimento do autor, fazendo-se constar todos os dados essenciais, mantendo-se as informações.
Defiro a assistência judiciaria gratuita, tornando isento de custas.
Expeça-se o competente mandado de restauração para o cartório de registro civil da comarca de Novo Aripuanã, determinando a lavratura, em restauração, do Registro de Nascimento de Ozana Alves Monteiro.
Cumpridas as formalidades, com a comprovação do cumprimenta dessa Sentença, arquive-se com baixa na distribuição e registro.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a autora, via seu defensor constituído nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
14/02/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 19:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2022 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/01/2022 09:19
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:19
Juntada de PARECER
-
20/01/2022 09:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/01/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 09:28
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2022 09:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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