TJAM - 0600376-72.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIANA REIS DA SILVA
-
31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 19:02
ACORDO CUMPRIDO
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10/05/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 16:33
Homologada a Transação
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29/04/2022 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/04/2022 11:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
14/02/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/02/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 19:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/02/2022 19:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2022 15:38
Decisão interlocutória
-
12/02/2022 18:19
Conclusos para decisão
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07/02/2022 09:02
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2022 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/02/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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