TJAM - 0003365-07.2014.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
30/04/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
22/04/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2025 10:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/02/2025 00:00
Edital
Vistos.
Cite-se por edital, na forma do art. 8º, III e IV, da Lei n. 6.830/1980.
Decorrido o prazo de veiculação sem o comparecimento do executado ou o pagamento do débito, intime-se o IBAMA para se manifestar, em 5 dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
06/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
21/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/11/2024 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 09:30
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2024 10:52
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2024 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/09/2024 09:06
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/08/2024 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 06:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 06:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2024 06:10
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2024 14:58
RETORNO DE MANDADO
-
17/05/2024 15:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2024 09:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
01/02/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
24/11/2023 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2023 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
25/03/2023 04:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Não obstante o despacho ao evento 80.1, ante a decisão liminar proferida pelo STJ no IAC no CC 188314 / SC, o presente feito deve prosseguir neste Juízo. 2.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço do executado no SISBAJUD, uma vez que a diligência já foi realizada ao evento 34.1.
Por outro lado, defiro o pedido de realização de pesquisa de endereço no sistema RENAJUD.
Caso a diligência reste frutífera, expeça-se mandado de citação para o executado, com as advertência de praxe.
Se o executado não for localizado, cite-o por edital.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2022 13:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/09/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
12/08/2022 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2022 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 06:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 18:37
RETORNO DE MANDADO
-
05/07/2022 22:37
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
31/05/2022 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/05/2022 20:52
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, ao que consta dos autos, o oficial de justiça não compareceu ao endereço informado na inicial para realizar a citação pessoal do executado vide certidões aos eventos 12.3 e 40.1.
Posto isso, tendo em vista a certidão ao evento 40.1, certifique-se a qual Comarca pertence o endereço informado na inicial e nos mandados aos eventos 12.1 e 37.1.
Após, expeça-se mandado de citação, penhora e arresto, nos termos determinados ao evento 35.1.
Caso o endereço esteja nos limites territoriais desta Comarca, faça constar do mandado a advertência de que o fato de a localidade se situar na zona rural não justiça o não cumprimento do mandado pelo meirinho.
Se o endereço do executado não pertencer a esta Comarca expeça-se carta precatória. 2.
Indefiro o pedido de arresto de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira via sistema Sisbajud e de bens imóveis, uma vez que sequer houve tentativa de citação pessoal do executado no endereço informado na inicial, sendo a medida cabível apenas quando ele não tiver domicílio ou dele se ocultar, o que não é o caso dos autos.
Acerca desta decisão, dê-se ciência ao exequente.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/05/2022 12:15
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
31/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
21/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
10/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO À secretaria para realizar pesquisas nos sistemas Infojud, Renajud e Serajud a fim de encontrar o atual endereço do executado.
Frustradas as diligências acima, cite-se o executado por edital.
Decorrido o prazo do edital, nomeio a Defensoria Pública para exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, com legitimidade para apresentar embargos, nos termos da Súmula 196 do STJ, concedendo-lhe vista dos autos.
Prazo: 60 dias.
Inteligência do art. 186 do CPC.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/02/2022 18:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/02/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/12/2021 16:02
RETORNO DE MANDADO
-
06/12/2021 10:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2021 19:52
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 08:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
17/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 19:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:55
Juntada de INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 08:36
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2020 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/12/2020 16:56
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 10:31
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
22/06/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2020 11:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2020 08:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2019 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DO RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
10/02/2019 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2019 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2019 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 11:37
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 13:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/01/2019 13:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/11/2018 18:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 12:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2016 09:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/02/2016 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2016 13:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2015 11:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/09/2015 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
21/09/2015 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2014 12:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2014 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2014 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2014 12:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2014 10:53
Recebidos os autos
-
26/09/2014 10:53
Distribuído por sorteio
-
26/09/2014 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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