TJAM - 0600615-49.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2024
-
26/08/2024 08:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/08/2024 08:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/07/2024 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/07/2024 11:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/06/2024 08:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
19/06/2024 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/06/2024 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 00:00
Edital
(...) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, fazendo seus termos parte integrante desta decisão.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, ante a gratuidade que ora defiro.
Transitada em julgado na data da sentença.
Cumpridas as providências, arquive-se, observando as cautelas e anotações de estilo.
NAIA MOREIRA YAMAMURA, JUÍZA DE DIREITO. -
13/06/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 08:37
Homologada a Transação
-
31/05/2024 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
31/05/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2024 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:29
Juntada de COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/05/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
-
28/05/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
-
17/05/2024 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
17/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o Município de Itacoatiara a pagar à Autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com correção monetária, a partir da presente data, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) da citação, até o efetivo pagamento.Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, rateados na proporção de 50% para cada, à luz do art. 86, do CPC.
Observada a suspensão da sua exigibilidade em favor da requerente. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista que o valor real da causa não ultrapassa o limite previsto no § 3º do artigo 496 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2024 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/05/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 15:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/10/2023 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO FIGLIUOLO
-
08/10/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
27/09/2023 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/09/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte autora acerca da manifestação técnica de ev. 45.2.
Prazo de 05 dias para manifestação.
Com a juntada, volvam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/07/2023 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
-
21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE HUMANIZA COLETIVO FEMINISTA
-
13/02/2023 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 09:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/02/2023 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 09:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/08/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
09/08/2022 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/08/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 23:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:59
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
29/05/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
18/05/2022 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 09:43
Recebidos os autos
-
24/02/2022 09:43
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/02/2022 17:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/02/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Paute-se audiência de conciliação (pode ser virtual).
Não logrado êxito eventual transação entre as partes, cite(m)-se desde logo o demandado na própria Sessão de Conciliação, caso se faça presente.
Ou, não comparecendo, inicia-se o prazo para fins de apresentação de defesa.
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Cópia deste tem força de mandado. -
21/02/2022 10:38
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 10:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2022 09:45
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2022 12:55
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 12:55
Distribuído por sorteio
-
15/02/2022 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600159-97.2022.8.04.5800
Brandili Textil LTDA.
Vanderli Cardoso da Silva
Advogado: Airton Jose Ribeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/02/2022 08:56
Processo nº 0600075-31.2022.8.04.7600
Izaias Gonzaga Borges
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/02/2022 10:08
Processo nº 0600612-47.2022.8.04.6300
Maikon Ferreira Muniz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/02/2022 17:09
Processo nº 0600061-58.2022.8.04.6400
Maria Craveiro de Abreu
Cartorio Extrajudicial da Comarca de Pau...
Advogado: Jose das Gracas de Souza Furtado Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/01/2022 17:25
Processo nº 0601035-34.2021.8.04.5300
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Rosiane Paiva de Souza
Advogado: Jairo Fernandes da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/08/2021 19:58