TJAM - 0601183-97.2021.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/09/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
29/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/06/2022 15:20
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
07/06/2022 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/06/2022 08:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/05/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
28/05/2022 19:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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24/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2022 22:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 11:19
RETORNO DE MANDADO
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17/05/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 15:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2022 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
19/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
18/04/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 07:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 06:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
25/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
25/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/03/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 09:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/03/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2022 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 09:41
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 00:00
Edital
DECIDO: 1.
Cite-se o banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito, ou não sendo do seu interesse, apresentar desde já contestação, juntamente com os documentos comprobatórios de suas alegações; 2.
Consigno que o transcurso sem manifestação implicará em revelia, com aplicação do ônus legal; 3.
Sendo oferecida proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita a proposta; 3.1.
Sendo aceita a proposta pela parte Autora, os autos deverão vir conclusos para sentença homologatória.
Intimem-se. 3.2.
Lado outro, não sendo oferecida/não aceita eventual proposta de acordo, decido, desde já, pelo julgamento antecipado do feito, uma vez que se trata de matéria em que não há necessidade de dilação probatória, salvo se a parte demonstrar qual a necessidade, visto que, por regra, matérias unicamente de direito não requerem prova constituída em audiência exclusiva para essa finalidade, com fundamento no art. 355, NCPC.
Caso as partes não concordem com o julgamento antecipado, deverão especificar outras provas que pretendem produzir, a parte requerida, no prazo da contestação; A parte autora no prazo para se manifestar sobre o acordo ou, não tendo sido oferecido acordo, intime-a para se manifestar sobre o julgamento antecipado em cinco dias, por ato ordinatório.
Sem oposição das partes, coloque-se conclusão para sentença. À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maués, 21 de Fevereiro de 2022.
Clarissa Ribeiro Lino juíza substituta de carreira -
21/02/2022 10:52
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/11/2021 12:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2021 12:24
Distribuído por sorteio
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11/11/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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