TJAM - 0000394-86.2015.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/02/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 10:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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30/12/2022 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2022 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pelo exposto, julgo procedente o pedido autoral, para confirmar a liminar, tornando-a definitiva, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca: Honda; modelo: NXR150 BROS ESD; cor: preta; placa: sem; tipo: moto; CHASSI: 9C2KD0540ER012779, ano: 2013; RENAVAM: 592612945, em favor da autora, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Condeno o réu a pagar a autora as despesas que antecipou, mais honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados à razão de 10% do corrigido valor do débito em aberto (principal + encargos).
Depois da venda do veículo, compete à autora, restituir em proveito do réu o saldo remanescente, se houver, nos termos do art. 53, do CDC, c/c art. 2º, caput, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Caso assim não proceda, cabe ao réu, conforme seu interesse, deduzir ação de exigir contas (Decreto-Lei n. 911/69, art. 2º, caput).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
02/12/2022 10:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/11/2022 22:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Certifique-se de que a citação da Requerida se deu de forma válida; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
23/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
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02/02/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/12/2021 10:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 11:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/03/2021 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
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13/01/2021 08:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2020 08:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/09/2020 11:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/08/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:36
Juntada de Certidão
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20/08/2020 10:22
Juntada de Certidão
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20/08/2020 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/08/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
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05/12/2019 03:46
Recebidos os autos
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05/12/2019 03:46
Juntada de CONTESTAÇÃO
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05/12/2019 03:45
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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04/12/2019 08:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/12/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 12:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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05/08/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/06/2019 09:35
Conclusos para decisão
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03/06/2019 09:34
Juntada de Certidão
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28/11/2018 05:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/07/2018 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2018 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2018 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/05/2018 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/05/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 09:35
Conclusos para decisão
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22/11/2016 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2016 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2016 12:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/01/2016 16:27
Conclusos para decisão
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19/12/2015 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2015 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2015 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2015 12:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/03/2015 16:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/03/2015 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2015 17:45
Juntada de Certidão
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09/03/2015 11:44
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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09/03/2015 09:47
Conclusos para decisão
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06/03/2015 10:24
Recebidos os autos
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06/03/2015 10:24
Distribuído por sorteio
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06/03/2015 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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