TJAM - 0600053-44.2022.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO R. h.
Analisando os autos, verifico não ser possível aferir a correta competência deste Juízo, conforme determina a Resolução n. 12/2017 do TJAM, tendo em vista que foi apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, porém em desacordo com a Portaria n. 001/2012-CGJECC, in verbis: Art. 1º - DETERMINAR que as petições ajuizadas no sistema dos Juizados Especiais, venham de logo, acompanhada com os documentos indispensáveis a sua propositura, tais como: a) Identidade, CPF e comprovante de residência, com data recente (no máximo 06 meses), da parte requerente; b) Na hipótese de comprovante de residência ser de terceiro, deverá ser apresentado declaração deste, afirmando ser também o domicílio do requerente, bem como a cópia da identidade do declarante.
Além disso, a inicial está em desacordo com o artigo 319, II do Código de Processo Civil, visto que ausentes informações acerca do estado civil, existência de união estável e profissão da parte.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à inicial, adequando o seu documento em atendimento a Portaria n. 001/2012-CGJECC, bem como adequar a inicial aos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Á secretaria para que certifique acerca da quantidade de processos no Estado em que os advogados do Autor atuam.
Cumpra-se. -
22/02/2022 13:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/02/2022 19:48
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 22:24
Recebidos os autos
-
19/01/2022 22:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2022 22:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2022 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002162-52.2018.8.04.5400
Madeireira Rio Solimoes
Municipio de Manacapuru / Prefeitura Mun...
Advogado: Iago Maia de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/01/2024 12:01
Processo nº 0600655-36.2021.8.04.6100
Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/08/2021 11:22
Processo nº 0000215-51.2016.8.04.7301
Cerlene Tavera de Oliveira
Municipio de Tabatinga - Prefeitura Muni...
Advogado: Olimpio Guedes Olavo Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600831-04.2021.8.04.7300
Fernando Otoni da Silva Junior,
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/10/2021 13:33
Processo nº 0002042-22.2018.8.04.6301
Maria do Rozario Ramos Pontes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/11/2018 09:46