TJAM - 0600142-13.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 01:02
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
30/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2024 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/05/2024 12:14
RETORNO DE MANDADO
-
29/04/2024 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2024 10:55
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2024 12:25
RETORNO DE MANDADO
-
05/02/2024 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/01/2024 12:01
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/06/2023 10:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/05/2023 19:05
RETORNO DE MANDADO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, dispensada nova citação. (art. 52, IV, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no parágrafo 1º incidirá sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
27/04/2023 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2023 11:25
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 11:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/04/2023 12:20
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2023 18:36
RETORNO DE MANDADO
-
02/03/2023 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/03/2023 11:21
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/11/2022 18:40
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
31/10/2022 09:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/10/2022 13:45
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2022 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 09:03
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 09:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 09:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2022 10:29
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
29/04/2022 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Altere-se a Classe Processual para "Ação de cobrança" ou equivalente constante da Tabela Processual Unificada do CNJ.
Em seguida, paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
22/02/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
22/02/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 12:33
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/02/2022 13:41
RETORNO DE MANDADO
-
02/02/2022 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/01/2022 09:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/01/2022 13:00
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2022 12:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2022 11:30
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 11:27
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 11:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 10:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2022 10:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600285-36.2022.8.04.3800
Odelia Justino de Castro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/01/2022 11:59
Processo nº 0602282-57.2021.8.04.6300
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Geise Fragata da Silva Brasil
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602260-96.2021.8.04.6300
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Rizelma Calafate Prata
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601827-92.2021.8.04.6300
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Albuquerque Gomes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600672-04.2022.8.04.5400
Jessica Araujo Segedelo
Ana Maria Segedelo da Silva
Advogado: Elioenai Menezes Portela
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/02/2022 15:02