TJAM - 0001245-04.2013.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/05/2024 00:00
Edital
Defiro o pedido de pesquisa RENAJUD formulado no item 60.1, com constrição já autorizada nessa oportunidade.
Sendo positiva, oportunize-se manifestação ao Executado, no prazo de 05 (cinco) dias, com a posterior conclusão dos autos quando exaurido o prazo, com ou sem manifestação.
Em hipótese de diligências negativas, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pleitear o que entender cabível.
Opostos os embargos tratados no item 2 desta decisão, intime-se o Exequente para eventual contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, com a posterior conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se. -
29/05/2024 13:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/05/2024 13:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Proceda-se ao bloqueio e consulta de bens via Sisbajud, na modalidade de reiteração automáticas (teimosinha), repetindo a consulta pelo período de até 30 (trinta) dias até o bloqueio integral (ou ao menos parcial) do valor do débito considerando às fls. 23.1. -
24/03/2023 19:41
Decisão interlocutória
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02/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2022 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 00:00
Edital
Considerando que a executada não cumpriu voluntariamente o pagamento da execução, conforme certidão de evento 47.1, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo requerer o que entender de direito e indicar as medidas cabíveis para satisfazer a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/03/2022 08:14
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 21:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 17:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2021 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
23/08/2021 15:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/05/2021 17:16
RETORNO DE MANDADO
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28/04/2021 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/04/2021 13:30
Expedição de Mandado
-
05/12/2020 13:27
Decisão interlocutória
-
13/11/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2020 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2020 12:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/04/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2020 09:34
DECORRIDO PRAZO DE M L LEITE - ME
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12/12/2019 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2019 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2019 12:00
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 22:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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12/09/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
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12/09/2019 16:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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05/12/2018 22:17
DECORRIDO PRAZO DE M L LEITE - ME
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31/10/2018 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/12/2017 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/08/2016 09:46
Conclusos para despacho
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19/08/2016 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2016 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2016 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2016 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2016 13:41
Juntada de Certidão
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05/08/2016 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2016 13:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/06/2015 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2015 11:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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18/06/2015 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2014 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/10/2014 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/04/2014 12:44
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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09/04/2014 14:45
Conclusos para despacho
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07/11/2013 11:44
Recebidos os autos
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07/11/2013 11:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/11/2013 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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