TJAM - 0000271-08.2019.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/05/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de dilação do prazo em 10 (dez) dias.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
18/05/2025 15:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/05/2025 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 18:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/04/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/04/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 16:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2024 00:00
Edital
Cumpra-se a decisão em e.p. 76.1. -
10/10/2024 10:18
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/07/2024 16:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:00
Edital
INTIME-SE o exequente para pagar as custas previstas na tabela IV, I, a, da lei da Estadual 6646, de 15 de dezembro de 2023, sob pena de indeferimento do pedido de e.p. 72.1. Comprovado o pagamento das custas, junte o cartório nos autos os relatórios emitidos pelo sistema SNIPER.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou requerer diligências sob pena de suspensão com fulcro no art. 921, III, do CPC. -
01/04/2024 19:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/12/2023 20:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO O exequente requer que este juízo utilize os sistemas SIGEF e e-RIDFT para consulta de imóveis eventualmente existentes em nome do executado.
O art. 798, II, c, do CPC, determina que ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar "os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível". "O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
O acesso ao SIGEF é dividido em dois segmentos: Sem autenticação: acesso ao menu principal, conforme detalhado no item Menu Principal; Autenticado: acesso às funcionalidades de certificação e contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública.
O(A) usuário(a) autenticado(a) no sistema obtém informações completas nas consultas e pode requerer outras funções, desde que esteja habilitado(a) para exercê-las.
Para autenticação de usuário(a) no SIGEF é necessário o uso de Certificado Digital". (disponível em https://sigef.incra.gov.br/documentos/manual/#h.69kro5ec40it ) Ja o e-RIDFT foi criado para "facilitar e agilizar as pesquisas aos bancos de dados dos Registro de Imóveis do AMAZONAS", "Não se trata de um sistema de centralização de banco de dados, mas sim, de integração e centralização de ACESSO aos bancos de dados.
Desta forma, cada Cartório permanecerá o repositório natural de seus próprios dados, que serão disponibilizados para consulta ao sistema eRIDF através de um servidor WEB "Web Service" instalado em cada Cartório, que fará a comunicação entre os servidores de DADOS internos da serventia e a rede da Internet através do Repositório Central que receberá as solicitações e enviará aos web services correspondentes". (Disponível em https://www.registrodeimoveisam.com.br/institucional/5) Os sistemas referidos pelo exequente, portanto, são repositórios públicos de dados referentes a imóveis, cujo acesso e consulta não estão sob a égide da reserva jurisdicional, podendo, portanto ser acessados pelo próprio exequente.
Assim, por considerar possível ao exequente arcar, por si só, com o ônus do requerimento realizado a este juízo, INDEFIRO O PEDIDO com fulcro no art. 798, II, c, do CPC.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias indicar bens do executado passíveis de penhora.
Superado o prazo sem indicação de bens, PROCEDA O CARTÓRIO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NO SISTEMA PROJUDI PELO PRAZO DE 01 ANO, na forma do art. 921, §1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 02:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 20:31
Decisão interlocutória
-
23/04/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2023 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2022 21:28
RETORNO DE MANDADO
-
14/12/2022 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2022 12:11
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:20
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
09/11/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/11/2022 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2022 15:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
27/05/2022 00:00
Edital
Proceda-se a pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a penhora e a transferência da quantia tornada indisponível e intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se a penhora do bem dado em garantia à dívida, conforme cédula de crédito bancário acostada ao e. p. 1.2.
Barreirinha, 25 de maio de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
26/05/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/04/2022 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/03/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas no e.p. 41.1.
Barreirinha, 08 de março de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
09/03/2022 08:48
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/02/2022 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
14/12/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 08:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/12/2021 05:06
RETORNO DE MANDADO
-
24/11/2021 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
27/09/2021 16:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/09/2021 16:34
RETORNO DE MANDADO
-
24/08/2021 14:28
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2021 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2021 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2021 12:53
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 12:41
Expedição de Mandado
-
29/05/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
15/12/2020 10:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 08:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2020 05:15
Expedição de Mandado
-
24/08/2020 05:08
Expedição de Mandado
-
24/08/2020 05:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2020 05:03
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2020 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2020 11:00
RETORNO DE MANDADO
-
09/03/2020 10:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2020 10:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2020 09:35
Expedição de Mandado
-
09/03/2020 09:26
Expedição de Mandado
-
04/03/2020 12:21
Decisão interlocutória
-
20/02/2020 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/11/2019 10:42
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
09/10/2019 07:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2019 20:58
Recebidos os autos
-
30/09/2019 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2019 20:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/09/2019 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000138-60.2016.8.04.7101
Banco Bradesco S/A
Francisco de Assis da Silva Reis
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/10/2016 13:53
Processo nº 0600754-82.2022.8.04.3800
Walzenir Tavares Brito
Banco Bradesco S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/02/2022 20:46
Processo nº 0600265-45.2021.8.04.3100
Andreia Cerqueira de Araujo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/04/2021 23:06
Processo nº 0000360-50.2017.8.04.5401
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Mariomar Prestes Viana Filho
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/03/2017 10:31
Processo nº 0001963-27.2018.8.04.5401
Jose Carlos Batista da Silva Junior
Maria Helena dos Santos Silva
Advogado: Jose Carlos Batista da Silva Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/2018 22:56