TJAM - 0001754-24.2019.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2025
-
25/02/2025 09:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/02/2025 09:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE GLENDA NEVES MOREIRA
-
12/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/01/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2.º, do CPC.
Contudo, fica suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita anteriormente concedido, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
16/01/2025 18:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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22/10/2024 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/10/2024 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/08/2024 03:05
PRAZO DECORRIDO
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09/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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26/03/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GLENDA NEVES MOREIRA
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/03/2024 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2024 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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03/02/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GLENDA NEVES MOREIRA
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16/01/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 18:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2023 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2023 12:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GLENDA NEVES MOREIRA
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17/07/2023 15:02
RETORNO DE MANDADO
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11/07/2023 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 09:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/07/2023 08:40
Expedição de Mandado
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11/07/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 08:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GLENDA NEVES MOREIRA
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09/03/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/03/2022 00:00
Edital
Vistos...
Defiro o pedido de perícia médica a ser realizada, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, pela Secretaria de Saúde deste Município.
OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Saúde para indicar data e profissional competente para avaliação Médica da parte autora, a fim de comprovar a sua deficiência, nexo causal, grau e data inicial da enfermidade, em caso de constatação.
Cumpridas as diligências ora deferidas, intimem-se as partes para comparecimento a perícia médica.
Com a vinda do laudo pericial, vista as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem manifestações.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para os procedimentos de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
04/03/2022 11:29
Decisão interlocutória
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27/08/2021 18:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/07/2021 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/09/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/11/2019 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/10/2019 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GLENDA NEVES MOREIRA
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14/10/2019 12:14
Conclusos para decisão
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11/10/2019 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2019 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/09/2019 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2019 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2019 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/09/2019 16:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2019 08:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/08/2019 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/08/2019 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/08/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 11:10
Conclusos para despacho
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16/08/2019 09:06
Recebidos os autos
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16/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
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15/08/2019 15:09
Recebidos os autos
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15/08/2019 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/08/2019 15:09
Distribuído por sorteio
-
15/08/2019 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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