TJAM - 0600561-13.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEIA MELO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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29/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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29/11/2023 10:23
Processo Desarquivado
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30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEIA MELO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 19:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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17/08/2023 12:33
Processo Desarquivado
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17/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 08:29
Recebidos os autos
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13/07/2023 08:29
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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11/07/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/07/2023 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2023 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2023 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANDERLEIA MELO DE OLIVEIRA
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26/02/2023 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2023 13:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
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26/02/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, arquivem-se. -
19/12/2022 17:43
Homologada a Transação
-
14/12/2022 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/10/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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02/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2022 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANDERLEIA MELO DE OLIVEIRA
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01/09/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade, consoantes parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Espécie: Salário Maternidade Rural DIB: 16.08.2016 DIP: 16.08.2016 RMI: A calcular Nome do Beneficiário: Vanderleia Melo de Oliveira CPF: º *44.***.*74-88 Nome da criança: Rodrigo Oliveira Almeida Data do Ajuizamento: 16.02.2022 Data da Citação: 19.07.2022 Percentual de Honorários de Sucumbência: 10% (dez por cento) Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal -
30/08/2022 19:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/08/2022 13:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
26/08/2022 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/08/2022 08:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2022 04:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 20:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2022 20:43
Recebidos os autos
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25/08/2022 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/08/2022 20:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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25/08/2022 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/07/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/07/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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05/07/2022 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEIA MELO DE OLIVEIRA
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19/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 08:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Proceda-se conforme Portaria Conjunta TJAM / PF-AM em vigor; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
21/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/02/2022 09:33
Recebidos os autos
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17/02/2022 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 17:44
Distribuído por sorteio
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16/02/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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