TJAM - 0000137-49.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:39
ALVARÁ ENVIADO
-
05/05/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/04/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
04/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE FABIOLA POLIANA VIEIRA SEIXAS
-
21/02/2025 00:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/02/2025 13:49
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/02/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
12/11/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2024 11:00
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/07/2024 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2024 16:26
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/07/2024 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2023 20:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/01/2023 11:12
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/11/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2022 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO.
Não impugnada a execução, na forma prevista no art. 46 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: A.I - Caso o total da quantia executada 10 (dez) saláriosnão supere mínimos, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, oficiando à entidade devedora solicitando o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição deste Juízo à autoridade citada para a causa, conforme art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009.
Instrua-se o ofício requisitório com os documentos discriminados no art. 18, §1º da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; A.II - Inclua-se os dados relativos ao nome das partes, número da ação originária e valor, bem como cópias dos ofícios ao ente devedor e alvarás, no relatório mensal a ser encaminhado ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, informando acerca da expedição e pagamento das obrigações de pequeno valor, podendo ser por Malote Digital à Secretaria da Central de Precatórios.
B.I - Caso o total da quantia executada 10 (dez) salários mínimos,supere EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do art. 18 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
No caso do item B.I, desde já concluo que: ( X ) Trata-se de execução contra a fazenda pública de débito de natureza alimentícia, compreendendo aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, os quais, na forma do art. 100, §1º da CF, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no art. 100, § 2º, da CF.
Cumpra-se. -
22/03/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
24/11/2021 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:12
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 21:03
Decisão interlocutória
-
30/08/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
04/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FABIOLA POLIANA VIEIRA SEIXAS
-
20/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2021 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 19:56
Decisão interlocutória
-
30/11/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 07:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2020 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2020 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2020 04:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 04:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2020 04:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2020
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FABIOLA POLIANA VIEIRA SEIXAS
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19/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 11:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/03/2020 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2019 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2019 06:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 06:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 15:16
DECORRIDO PRAZO DE FABIOLA POLIANA VIEIRA SEIXAS
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30/11/2017 09:03
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
20/10/2017 09:50
Juntada de CITAÇÃO
-
19/10/2017 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2017 10:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/10/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2017 02:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2017 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2017 10:42
Decisão interlocutória
-
12/06/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 12:12
Recebidos os autos
-
06/06/2017 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/06/2017 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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