TJAM - 0003854-42.2019.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
22/04/2024 12:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/04/2024 12:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/04/2024 12:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/04/2024 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Em detida análise dos autos, observo que o feito trata-se de competência da vara da fazenda pública, conforme se verifica no artigo 63, da Lei complementar estadual nº 261, de 28 de dezembro de 2023, in verbis: Art. 63.
Ao Juízo da Vara da Fazenda Pública compete processar e julgar: I as ações em que a Fazenda Pública e suas respectivas entidades autárquicas e fundacionais forem interessadas, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e ações que versem sobre matéria tributária; II as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento de danos causados à Fazenda Pública ou às suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; III o mandado de segurança contra atos das autoridades, administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 72, I, alínea c, da Constituição Estadual; IV os habeas data impetrados para assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados ou anotação nos assentamentos, de interesse pessoal do impetrante quando relacionados a registro ou a banco de dados de entidades públicas estaduais e municipais, observada a competência originária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 72, I, alínea c, da Constituição Estadual; V As ações em que forem demandados Estados-membros da Federação ou o Distrito Federal, na forma prescrita pelo art. 52 do Código de Processo Civil.
VI As ações em que forem demandados Municípios do Estado do Amazonas ou Municípios de outros Estados-membros da Federação, observadas as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
Assim, sem delongas, determino que os autos sejam remetidos à vara de fazenda pública, posto que a vara cível comum não é competente para processar e julgar a demanda.
Proceda-se com a remessa com urgência.
Cumpra-se com as cautelas e procedimentos de praxe.
CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
10/04/2024 10:26
Declarada incompetência
-
04/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA LEÃO RUFINO
-
01/02/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
24/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:35
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
12/12/2023 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2023 19:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/11/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA LEÃO RUFINO
-
13/09/2023 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2022 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 16:01
Juntada de LAUDO
-
10/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
29/07/2022 15:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA LEÃO RUFINO
-
29/07/2022 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA LEÃO RUFINO
-
21/07/2022 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 21:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
29/06/2022 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Proceda-se conforme Portaria Conjunta TJAM / PF-AM em vigor; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
21/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 21:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 15:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/01/2021 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2019 09:51
Recebidos os autos
-
16/12/2019 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2019 10:23
Recebidos os autos
-
13/12/2019 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 10:23
Distribuído por dependência
-
13/12/2019 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600359-25.2022.8.04.5600
Maria do Rosario Emiliano de Barros Arau...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jetro Xavier da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000347-85.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Francisco Feitosa Palheta
Advogado: Alfredo Moacyr Cabral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600164-63.2022.8.04.7500
Maria Naiza Mota Monteiro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcio Felipe Marinho Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/01/2022 23:46
Processo nº 0600485-98.2022.8.04.7500
Sociedade Regional de Ensino e Saude S/S...
Karina Cauper Facanha Mendes
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000190-66.2020.8.04.4401
Josilene dos Santos Dato
Insituto Nacional do Seguro Social - Ins...
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00