TJAM - 0074414-17.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 06:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 06:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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19/06/2025 11:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/06/2025 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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26/05/2025 21:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Certidão de casamento ou registro de união estável; Certidão de nascimento / casamento / óbito (genitora); Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
16/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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21/03/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/03/2025 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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