TJAM - 0141348-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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23/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE KELLEM SANTOS FALCÃO
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23/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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04/07/2025 00:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. -
03/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 09:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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27/06/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Preenchidos os pressupostos, determino à parte requerida que exclua o nome da parte requerente do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
Sendo verossímeis as alegações da parte requerente, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. -
27/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 23:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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25/05/2025 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
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25/05/2025 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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