TJAM - 0103309-85.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
16/06/2025 08:25
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
16/06/2025 08:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LEOBINO PEREIRA DA SILVA
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LEOBINO PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2025 10:48
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2025 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0082467-84.2025.8.04.1000
Joao Gerbson Cavalcante da Silva
Tricard Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 10:10
Processo nº 0124170-92.2025.8.04.1000
Condominio Parque Residencial Sabia
Vinicius Oliveira de Deus
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:23
Processo nº 0102810-04.2025.8.04.1000
Gisele Goes Ferreira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:53
Processo nº 0002592-05.2018.8.04.0000
Banco Santander Brasil S/A
Municipio de Manaus
Advogado: Adriano de Oliveira Leite
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/02/2024 14:16
Processo nº 0004207-46.2025.8.04.9001
Karine Souza da Silva
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Advogado: Josias Henrique Ramos dos Santos
Tribunal Superior - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:15