TJAM - 0070415-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2025 13:54
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/06/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, no qual se pleiteia o declínio de competência deste Juízo, sob fundamento de prevenção de outro Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em razão da existência de feitos conexos anteriormente distribuídos àquela unidade.
Entretanto, ao realizar consulta ao sistema de acompanhamento processual, não foi localizado processo ativo com as mesmas partes e causa de pedir no juízo indicado como prevento, o que impossibilita, neste momento, o acolhimento do pedido de declínio.
Dessa forma, a fim de evitar eventual erro material ou equívoco de indicação, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que esclareça a informação prestada, com a devida correção, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando com precisão os autos eventualmente conexos ou preventos, inclusive com número correto de registro.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
09/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
27/05/2025 11:35
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/05/2025 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2025 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2025 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2025 13:47
RETORNO DE MANDADO
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21/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a Decisão nos itens Retro, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. -
20/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:00
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
14/05/2025 09:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/05/2025 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2025 08:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
12/05/2025 09:29
Declarada incompetência
-
09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/05/2025 21:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2025 10:17
Expedição de Mandado
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05/05/2025 10:16
Expedição de Mandado
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05/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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28/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 21:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:51
Distribuído por dependência
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18/03/2025 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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