TJAM - 0116089-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 3° Juizado Especializado No Combate a Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO DO NASCIMENTO PEREIRA
-
15/07/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO a preliminar suscitada pela Defesa e, não sendo o presente caso de absolvição sumária, vez que não vislumbro presentes qualquer das causas excludentes de ilicitude e excludentes de culpabilidade e, mais, não havendo como em uma primeira análise dizer que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ordeno o prosseguimento do feito.
Por isso, determino: A) Seja pautada audiência de instrução e julgamento.
B) Intime-se/requisite-se o réu e o patrono por ele constituído, se houver, para a audiência, assim com as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa que residam nesta comarca.
C) As testemunhas que eventualmente residam em outra Comarca devem ser ouvidas através de carta precatória pelo juízo deprecado.
D) As testemunhas que forem policiais devem ter suas presenças requisitadas a chefia respectiva.
E) A indicação das testemunhas deve ser feito pelas partes, na apresentação da denúncia e resposta à acusação, sob pena de preclusão.
A defesa deverá apresentar a qualificação e endereço completo das testemunhas indicadas, a fim de não restar prejudicada a intimação das mesmas pela secretaria ou, prefereciamente, apresentá-las no dia e hora designados para a Audiência de Instrução e Julgamento.
P.R.I.C -
14/07/2025 09:14
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/07/2025 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2025 03:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
II - RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. -
07/07/2025 13:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/07/2025 09:49
APENSADO AO PROCESSO 0560375-79.2024.8.04.0001
-
06/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
20/06/2025 14:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/06/2025 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2025 01:44
Recebidos os autos
-
07/06/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2025 11:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/05/2025 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a distribuição anterior do pedido de medidas protetivas de urgência registrado sob o n° 0560375-79.2024.8.04.0001, envolvendo os mesmos fatos e as mesmas partes, reconheço a prevenção deste juízo para a análise da matéria. -
20/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/05/2025 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 18:48
Declarada incompetência
-
30/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 17:37
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
29/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 16:26
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/04/2025 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107011-39.2025.8.04.1000
Graziela Benjamim da Silva
Banco Volkswagen S.A
Advogado: Matheus Lima Diniz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/04/2025 18:47
Processo nº 0127919-20.2025.8.04.1000
Maria das Dores da Cruz Cortez
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cesar Augusto do Nascimento Cardoso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 20:27
Processo nº 0082467-84.2025.8.04.1000
Joao Gerbson Cavalcante da Silva
Tricard Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 10:10
Processo nº 0124170-92.2025.8.04.1000
Condominio Parque Residencial Sabia
Vinicius Oliveira de Deus
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:23
Processo nº 0102810-04.2025.8.04.1000
Gisele Goes Ferreira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:53